DECRETO N. 48.356, DE 8 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre
fixação de gratificações aos Conselheiros e
Membros Informantes, do Conselho Penitenciário do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTAD0 DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação dos Conselheiros
do Conselho Penitenciário do Estado fica fixada no valor
correspondente a 15% da referência "53", por sessão a que
comparecerem, até o limite máximo de 8 (oito) mensais.
Parágrafo único - Aos Membros Informantes do mesmo
Conselho a gratificação, a que fazem jus, será
calculada na base de 50% do valor atribuido nêste artigo,
respeitado o limite de sessões nêle estabelecido.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de fevereiro de 1967.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto