DECRETO N. 48.357, DE 8 DE AGÔSTO DE 1967
Destina imóvel de
propriedade do Estado, situado no município e comarca de
São Carlos, à instalação do Pôsto de
Puericultura local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinada à
instalação do Pôsto de Puericultura local a
área de terreno de forma irregular, com 1.058,20 m2. (hum mil e
cincoenta e oito metros e vinte decímetros quadrados), ocupada
pela Creche "Anita Costa", situada no município e comarca de
São Carlos, adquirida pela Fazenda do Estado (Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social), por
fôrça da transcrição n. 31.340 (Livro 3 - R
- fls. 79), de 17-3-1967, do Registro de Imóveis da comarca de
São Carlos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto