DECRETO N. 48.359, DE 10 DE AGÔSTO DE 1967
Estabelece prazo para a retirada de material recebido pelo Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Todos os atos que transferiram a
repartições públicas ou, mediante comodato,
cederam a município ou entidade assistencial material arrolado
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, ficam
automaticamente revogados ou rescindidos se, dentro de trinta dias, os
interessados não efetuarem a retirada ou não entrarem na
posse efetiva dos respectivos materiais
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.