DECRETO N. 48.360, DE 10 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Paróquia de Santa Cruz, de Campinas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do processo GG- 6.129/66, fica doado à Paróquia de Santa Cruz, de Campinas, um veículo usado Furgão Chevrolet, motor N.° G62A-2669-M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública sob N 1.944 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner 
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.