DECRETO N. 48.360, DE 10 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Paróquia de Santa Cruz, de Campinas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG- 6.129/66, fica doado à Paróquia de
Santa Cruz, de Campinas, um veículo usado Furgão
Chevrolet, motor N.° G62A-2669-M, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública
sob N 1.944 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.