DECRETO N. 48.363, DE 11 DE AGÔSTO DE 1967
Altera dispositivo do Decreto que aprovou os quadros de distribuição de efetivo de 1966
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
Artigo. 11, § 2.° da Lei n. 2.892, de 13 de janeiro de
1937,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao inciso III das
observações do Decreto n. 47.748, de 30 de dezembro de
1966, o 5.° Batalhão Policial entre as Unidades da
Fôrça Pública cujos Comandos poderão ser
exercidos por Coronel ou Tenente Coronel.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes,11 de agôsto de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto