DECRETO N. 48.363, DE 11 DE AGÔSTO DE 1967

Altera dispositivo do Decreto que aprovou os quadros de distribuição de efetivo de 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no Artigo. 11, § 2.° da Lei n. 2.892, de 13 de janeiro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao inciso III das observações do Decreto n. 47.748, de 30 de dezembro de 1966, o 5.° Batalhão Policial entre as Unidades da Fôrça Pública cujos Comandos poderão ser exercidos por Coronel ou Tenente Coronel.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes,11 de agôsto de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto