DECRETO N. 48.364, DE 11 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre a inclusão da "Semana de Paulo Setubal" no Calendário Turístico do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e,
Considerando que compete a Secretaria de Estado dos Negócios do
Turismo o apoio e divulgação das
comemorações de cunho turístico;
Considerando que a Cidade de Tatuí, no Estado de São
Paulo, promove, anualmente, desde há mais de 20 anos, a "Semana
de Paulo Setubal", preito de admiração e saudade à
figura imortal de um dos seus mais eminentes filhos, o escritor e
poeta, advogado e político, e que integrou a Academia Brasileira
de Letras, o inolvidável Paulo Setubal;
Considerando, ainda, que o Decreto n. 40.754, de 13 de setembro de
1962, que instituiu a "Casa de Paulo Setubal",
instituição cultural que se projeta no Estado,
estabeleceu normas e diretrizes para a programação das
referidas solenidades;
Considerando que as festividades, de cunho altamente cultural,
transcendem, da própria obra do romancista, para o campo maior
da ciênda e das artes;
Considerando, mais, que, por ocasião das
comemorações da "Semana de Paulo Setubal", afluem
àquela cidade, especialmente convidadas, as mais altas
expressões da inteligência e da cultura brasileiras para
render culto à obra e a memória do imortal escritor
tatuiano;
Considerando, finalmente, que aquelas comemorações, que
se realiam no período compreendido entre 5 e 11 de agôsto,
atraem àquela região conaderável número de
turistas;
Decreta:
Artigo 1.° - A "Semana de Paulo Setubal", que se realiza
anualmente, no Município de Tatuí, passa a fazer parte
integrante do "Calendário Turístico do Estado".
Artigo 2.° - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto