DECRETO N. 48.364, DE 11 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre a inclusão da "Semana de Paulo Setubal" no Calendário Turístico do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que compete a Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo o apoio e divulgação das comemorações de cunho turístico;
Considerando que a Cidade de Tatuí, no Estado de São Paulo, promove, anualmente, desde há mais de 20 anos, a "Semana de Paulo Setubal", preito de admiração e saudade à figura imortal de um dos seus mais eminentes filhos, o escritor e poeta, advogado e político, e que integrou a Academia Brasileira de Letras, o inolvidável Paulo Setubal;
Considerando, ainda, que o Decreto n. 40.754, de 13 de setembro de 1962, que instituiu a "Casa de Paulo Setubal", instituição cultural que se projeta no Estado, estabeleceu normas e diretrizes para a programação das referidas solenidades;
Considerando que as festividades, de cunho altamente cultural, transcendem, da própria obra do romancista, para o campo maior da ciênda e das artes;
Considerando, mais, que, por ocasião das comemorações da "Semana de Paulo Setubal", afluem àquela cidade, especialmente convidadas, as mais altas expressões da inteligência e da cultura brasileiras para render culto à obra e a memória do imortal escritor tatuiano;
Considerando, finalmente, que aquelas comemorações, que se realiam no período compreendido entre 5 e 11 de agôsto, atraem àquela região conaderável número de turistas;
Decreta:
Artigo 1.° - A "Semana de Paulo Setubal", que se realiza anualmente, no Município de Tatuí, passa a fazer parte integrante do "Calendário Turístico do Estado".
Artigo 2.° - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto