DECRETO N. 48.365, DE 14 DE AGÔSTO DE 1967

Oficializa o Festival de Música Popular de Piracicaba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a importância da criação musical dos nossos compositores populares para o enriquecimento do patrimônio artistico, cultural e espiritual da nacionalidade;
Considerando que Piracicaba, pela sua tradição no setor das artes em geral, e da música em particular, tem dado inestimóvel contribuição para a valorização dêsse patrimônio, mercê do alto nivel técnico de suas escolas de música e da extraordinária sensibilidade artistica de seu povo;
Considerando, finalmente, que é o dever do Estado, conforme dispõe a sua Constituição, amparar a cultura e apoiar as legítimas manifestasções artisticas do povo;
Decreta:
Artigo 1.º - É oficializado o Festival de Música Popular de Piracicaba, que se realiza anualmente, no mês de agôsto, na sede daquêle município.
Artigo 2.º - A Secretaria do Govêrno adotará as providências necessárias para colaborar com a realização do Festival a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto