DECRETO N. 48.365, DE 14 DE AGÔSTO DE 1967
Oficializa o Festival de Música Popular de Piracicaba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a importância da criação musical dos
nossos compositores populares para o enriquecimento do patrimônio
artistico, cultural e espiritual da nacionalidade;
Considerando que Piracicaba, pela sua tradição no setor
das artes em geral, e da música em particular, tem dado
inestimóvel contribuição para a
valorização dêsse patrimônio, mercê do
alto nivel técnico de suas escolas de música e da
extraordinária sensibilidade artistica de seu povo;
Considerando, finalmente, que é o dever do Estado, conforme
dispõe a sua Constituição, amparar a cultura e
apoiar as legítimas manifestasções artisticas do
povo;
Decreta:
Artigo 1.º - É oficializado o Festival de
Música Popular de Piracicaba, que se realiza anualmente, no
mês de agôsto, na sede daquêle município.
Artigo 2.º - A Secretaria do Govêrno adotará
as providências necessárias para colaborar com a
realização do Festival a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto