DECRETO N. 48.368, DE 15 DE AGÔSTO DE 1967

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando que entre as virtudes que exornam estão o patriotismo, o senso de responsabilidade, o atento cumprimento do dever, o rigor no desempenho profissional e o espirito de sacrificio, e também a capacidade de amar tôda a humanidade, de sonhar e de "ver com o coração o que é essencial e invisivel aos olhos";
considerando que, "na canção de Gesta de seus tempos", ninguém como êle atingiu tão grandes alturas;
considerando que é no coração das crianças que florescem as sementes do bem, e que Antoine de Saint-Exupery - soldado de França, poeta do mundo - foi um dos mais fecundos jardineiros.
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar da Vila Santa Maria, da Capital, passa a denominar-se "Antoine de Saint-Exupery".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto