DECRETO N. 48.369, DE 16 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Santa Branca, necessário à
instalação do 2.° Grupo Escolar local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 4.700,00 m2. (quatro mil e setecentos metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de Santa Branca,
necessária à instalação do 2.° Grupo
Escolar, que consta pertencer a Antonio de Faria Rosa e sua mulher,
medindo, em linha quebrada, 41,20 m. e 22,20 m. de frente para a
Praça do Cruzeiro e Rua do Cruzeiro, confrontando, por um dos
lados, onde mede, em linha quebrada, 35,00 m. e 62,30 m., com
imóvel de propriedade de Antonio Pires de Albuquerque ou
sucessores, pelo outro, onde mede, também,em linha quebrada,
19,30 m., 20,00 m. e 48,40 m., com imóvel de propriedade dos
expropriandos e com a Rua João Pessoa e, pelos fundos, onde mede
48,80 m., com imóvel de propriedade dos expropriandos e com uma
rua sem denominação, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 29.160-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto