DECRETO N. 48.369, DE 16 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santa Branca, necessário à instalação do 2.° Grupo Escolar local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.700,00 m2. (quatro mil e setecentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Santa Branca, necessária à instalação do 2.° Grupo Escolar, que consta pertencer a Antonio de Faria Rosa e sua mulher, medindo, em linha quebrada, 41,20 m. e 22,20 m. de frente para a Praça do Cruzeiro e Rua do Cruzeiro, confrontando, por um dos lados, onde mede, em linha quebrada, 35,00 m. e 62,30 m., com imóvel de propriedade de Antonio Pires de Albuquerque ou sucessores, pelo outro, onde mede, também,em linha quebrada, 19,30 m., 20,00 m. e 48,40 m., com imóvel de propriedade dos expropriandos e com a Rua João Pessoa e, pelos fundos, onde mede 48,80 m., com imóvel de propriedade dos expropriandos e com uma rua sem denominação, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.160-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto