DECRETO N. 48.370, DE 16 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de uma faixa de terreno para acesso ao Grupo Escolar "José Chediak" - Vila Alpina - Capital.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma irregular, com 293,00 m2. (duzentos e noventa e três metros quadrados), constituída do lote n. 29 da Quadra n. 2 do loteamento denominado "Parque São Lucas", situado na Vila Alpina, nesta Capital, para acesso ao Grupo Escolar "José Chediak", que consta pertencer a Euclydes Ranucci e sua mulher, medindo 10,00 m. de frente para a Rua Ouro Verde, antiga Rua 1, confrontando, por um dos lados, onde mede 32,50 m., com imóvel de propriedade de Aurélio e Osmar Bassetto, pelo outro, onde mede 32,00 m., com imóvel de propriedade de Mariano Tavares e, pelos fundos, onde mede 8,00 m., com imóvel de propriedade estadual, medidas essas constantes do processo n. 26.667-65, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto