DECRETO N. 48.370, DE 16 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de uma faixa de terreno para acesso ao Grupo Escolar "José Chediak" - Vila Alpina - Capital.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma irregular, com
293,00 m2. (duzentos e noventa e três metros quadrados),
constituída do lote n. 29 da Quadra n. 2 do loteamento
denominado "Parque São Lucas", situado na Vila Alpina, nesta
Capital, para acesso ao Grupo Escolar "José Chediak", que consta
pertencer a Euclydes Ranucci e sua mulher, medindo 10,00 m. de frente
para a Rua Ouro Verde, antiga Rua 1, confrontando, por um dos lados,
onde mede 32,50 m., com imóvel de propriedade de Aurélio
e Osmar Bassetto, pelo outro, onde mede 32,00 m., com imóvel de
propriedade de Mariano Tavares e, pelos fundos, onde mede 8,00 m., com
imóvel de propriedade estadual, medidas essas constantes do
processo n. 26.667-65, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto