Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.371, DE 16 DE AGOSTO DE 1967

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Administração Geral do Estado:

 

 

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto