DECRETO N. 48.373, DE 16 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do "R.T.I.", a cargo que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 100-67, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de Veterinário, referência "53", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado pelo senhor Milton Gorni.
Artigo 2.° - O funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I., a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.