DECRETO N. 48.373, DE 16 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do "R.T.I.", a cargo que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n. 100-67, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de
Veterinário, referência "53", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, ocupado pelo senhor Milton Gorni.
Artigo 2.° - O funcionário referido no artigo
anterior fica sujeito ao R.T.I., a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.