DECRETO N. 48.376, DE 17 DE AGÔSTO DE 1967
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada, na importância de NCr$
19.416,00 (dezenove mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros novos), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada,
atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:
Artigo 2.° - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 17 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto