DECRETO N. 48.378, DE 17 DE AGÔSTO DE 1967
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º- Para atender às suplementações de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto