DECRETO N. 48.379, DE 17 DE AGÔSTO DE 1967

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente do Hospital das Clínicas na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, abaixo discriminadas:


Artigo 2.° - Para atender às suplementações do artigo anterior, ficam reduzidas, nomesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de Agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Agôsto de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.