DECRETO N. 48.381, DE 17 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis, um crédito de NCr$ 16.948,35
(dezesseis mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros novos e trinta e
cinco centavos), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 64 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0030 - Substituições em geral .. .. .... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . 8.000,00
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0140 - Diárias .. .. .. .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .2.500,00
0152 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários .. .. 2.948,35
Transferências Correntes
3.2.5.0 83 Salário-Família
1401 - Salário-família ao pessoal do Quadra Variável ... ... ... ... ... . 3.500,00
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 16.948,35
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coverto com recursos provenientes de
"superavits" finaceiros apurados em balanços patrimoniais de
exercícios anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de agôsto de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.