ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$ 19.015,10 (dezenove mil, quinze cruzeiros novos e dez centavos), a dotação abaixo discriminada do orçamento vigente, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
Retificação
Onde se lê:
