DECRETO N. 48.390, DE 18 DE AGÔSTO DE 1967

Organiza o Grupo de Planejamento Setorial da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno nos têrmos do Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo de Planejamento Setorial (GPS) da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, compõe-se de:
I - 1 (um) Colegiado com 3 (três) membros a saber:
a) 1 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
b) 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, que serão designados pelo Titular da Pasta, um dos quais exercerá as funções de Supervisor da Equipe Técnica;
II - 1 (uma) Equipe Técnica, à qual compete exercer as funções previstas no artigo 3.° - inciso II do Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967;
III - 1 (uma) Seeretaria Administrativa, composta de um Secretário e do pessoal necessário ao seu funcionamento, de preferência recrutados entre os servidores da Pasta, ou contratados.
Artigo 2.° - O Colegiado, com as atribuições constante do artigo 3.° - inciso I, do Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967, terá um Coordenador designado pelo Secretário do Govêrno, dentre os seus membros.
Parágrafo único - As decisões do Colegiado serão submetidas à aprovação do Secretário do Govêrno.
Artigo 3.° - A Equipe Técnica será constituida de elementos de reconhecido valor e de larga experiência em assuntos pertinentes à Pasta e de pessoal técnico auxiliar, todos de nível universitário, que poderão ser contratados ou recrutados dentre servidores da administração pelo Secretário do Govêrno.
Artigo 4.° - A função de Supervisor da Equipe Técnica poderá ser exercida em Regime de Dedicação Profissional Exclusiva, estendido o mesmo regime aos demais componentes do Grupo de Planejamento Setorial se o interêsse do serviço o exigir, excetuando-se o caso de ser exercida por um Assessor Técnico de Gabinete, referência "83".
Parágrafo único - O Secretário do Govêrno poderá, ainda, conceder gratificações aos componentes do GPS.
Artigo 5.° - O Grupo de Planejamento Setorial, elaborará o seu Regimento Interno que deverá ser aprovado pelo Secretário do Govêrno.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes dêste Decreto, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto