DECRETO N. 48.390, DE 18 DE AGÔSTO DE 1967
Organiza o Grupo de Planejamento Setorial da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno nos têrmos do Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo de Planejamento Setorial (GPS) da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, compõe-se de:
I - 1 (um) Colegiado com 3 (três) membros a saber:
a) 1 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
b) 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, que serão designados pelo
Titular da Pasta, um dos quais exercerá as funções
de Supervisor da Equipe Técnica;
II - 1 (uma) Equipe Técnica, à qual compete
exercer as funções previstas no artigo 3.° - inciso
II do Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967;
III - 1 (uma) Seeretaria Administrativa, composta de um
Secretário e do pessoal necessário ao seu funcionamento,
de preferência recrutados entre os servidores da Pasta, ou
contratados.
Artigo 2.° - O Colegiado, com as atribuições
constante do artigo 3.° - inciso I, do Decreto n. 47.830, de 16 de
março de 1967, terá um Coordenador designado pelo
Secretário do Govêrno, dentre os seus membros.
Parágrafo único - As decisões do Colegiado
serão submetidas à aprovação do
Secretário do Govêrno.
Artigo 3.° - A Equipe Técnica será constituida
de elementos de reconhecido valor e de larga experiência em
assuntos pertinentes à Pasta e de pessoal técnico
auxiliar, todos de nível universitário, que
poderão ser contratados ou recrutados dentre servidores da
administração pelo Secretário do Govêrno.
Artigo 4.° - A função de Supervisor da Equipe
Técnica poderá ser exercida em Regime de
Dedicação Profissional Exclusiva, estendido o mesmo
regime aos demais componentes do Grupo de Planejamento Setorial se o
interêsse do serviço o exigir, excetuando-se o caso de ser
exercida por um Assessor Técnico de Gabinete, referência
"83".
Parágrafo único - O Secretário do Govêrno poderá, ainda, conceder gratificações aos componentes do GPS.
Artigo 5.° - O Grupo de Planejamento Setorial,
elaborará o seu Regimento Interno que deverá ser aprovado
pelo Secretário do Govêrno.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes dêste Decreto,
correrão por conta das dotações próprias do
orçamento.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto