DECRETO N. 48.393, DE 21 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à instituição assistencial "Lares Infantis".
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°.
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG2765-67, fica doado a instituição
assistencial "Lares Infantis", um veículo usado Perua Kombi
Volkswagen, motor N. B-61.234, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 1524 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Herbert Victor Levy
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor.Geral, Substituto