DECRETO N. 48.394, DE 21 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre
cessão, em comodato, de material usado do Estado à
Prefeitura Municipal de Praia Grande.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 3. 154-67, ficam
cedidos a título de comodato, por tempo indeterminado a
Prefeitura Municipal de Praia Grande, os materiais a seguir
relacionados e declarados excedentes para a Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública e da Assistência
Social (Departamento Estadual da Criança) pda Comissão
Estadual de Material Excedente (C.E.M.E.): 1 quadro negro 75 x 90, 1
mesa de madeira com aba para hidratação; 1 esterilazador
elétrico de mesa 45 x 15 x 10; 1 banco de madeira para sala de
espera; 1 banco de madeira para sala de espera sem encosto; 1 balde de
aço com pedal esmaltado; 1 balança para adulto
"Filizola"; 1 balança para bebe "Filizola"; 1 balanço
para banheiro; 1 mesa para desenho; 1 suporte para soro; 1 porta-chapeu
de madeira envernizada; 1 mesa ginecológica; 1 fichario vertical
de madeira esmaltado com 13 gavetas; 1 fichario de madeira envernizado
de mesa com 2 gavetas; 1 fichario vertical de madeira com 6 gavetas; 1
fichario vertical de madeira com 7 gavetas; um fogão eletrico
"Wallig" com forno chapa única 220 v. 60 x 70; 1 escadinha
auxiliar de ferro esmaltado com 2 degraus; 1 esterilizador eletrico com
tampa basculante torneada 45 x 15 x 10; 1 escrivaninha para
escritório envernizada; 1 diva clinico infantil; l divã
clinico para adulto; 1 cadeira para escritório com braço;
l cadeira de madeira envernizada de branco; 1 capacho de coco de 130 x
150- 1 braçadeira para injeção indovenosa, 1 balde
de aço esmaltado a pedal com tampa cromada; 1 balde esmaltado
para papéis; 1 banco de madeira esmaltado de branco para sala de
espera; 1 estante de madeir esmaltada de branco com prateleiras
graduaveis; 1 carrinho tipo hospitalar e 1 armario de aço para
instrumental cirurgico com porta lateral.
Artigo 2° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de agôsto de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto