DECRETO N. 48.394, DE 21 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Praia Grande.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 3. 154-67, ficam cedidos a título de comodato, por tempo indeterminado a Prefeitura Municipal de Praia Grande, os materiais a seguir relacionados e declarados excedentes para a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social (Departamento Estadual da Criança) pda Comissão Estadual de Material Excedente (C.E.M.E.): 1 quadro negro 75 x 90, 1 mesa de madeira com aba para hidratação; 1 esterilazador elétrico de mesa 45 x 15 x 10; 1 banco de madeira para sala de espera; 1 banco de madeira para sala de espera sem encosto; 1 balde de aço com pedal esmaltado; 1 balança para adulto "Filizola"; 1 balança para bebe "Filizola"; 1 balanço para banheiro; 1 mesa para desenho; 1 suporte para soro; 1 porta-chapeu de madeira envernizada; 1 mesa ginecológica; 1 fichario vertical de madeira esmaltado com 13 gavetas; 1 fichario de madeira envernizado de mesa com 2 gavetas; 1 fichario vertical de madeira com 6 gavetas; 1 fichario vertical de madeira com 7 gavetas; um fogão eletrico "Wallig" com forno chapa única 220 v. 60 x 70; 1 escadinha auxiliar de ferro esmaltado com 2 degraus; 1 esterilizador eletrico com tampa basculante torneada 45 x 15 x 10; 1 escrivaninha para escritório envernizada; 1 diva clinico infantil; l divã clinico para adulto; 1 cadeira para escritório com braço; l cadeira de madeira envernizada de branco; 1 capacho de coco de 130 x 150- 1 braçadeira para injeção indovenosa, 1 balde de aço esmaltado a pedal com tampa cromada; 1 balde esmaltado para papéis; 1 banco de madeira esmaltado de branco para sala de espera; 1 estante de madeir esmaltada de branco com prateleiras graduaveis; 1 carrinho tipo hospitalar e 1 armario de aço para instrumental cirurgico com porta lateral.
Artigo 2° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de agôsto de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto