DECRETO N. 48.398, DE 23 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terra situada no Município e Comarca de Jahu
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do inciso XXIII do artigo
35, da Constituição do Estado de São Paulo,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, e 1.° e 5.° da lei n. 4.132, de
10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de interêsse social, a fim
de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, para a Caixa Estadual de
Casas para o Povo - CECAP, uma área de terra situada no
Município e Comarca de Jahu, nêste Estado, com cêrca
de 4.357,50m² (quatro mil e trezentos e cinquenta e sete metros
quadrados e cinquenta centímetros), necessária à
edificação de casas populares, e que pertence a Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, tendo a seguinte descrição
perimétrica: começa no ponto de intersecção
da margem lateral esquerda do antigo leito da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro, na direção de Jahu a Itapuí,
com o lado ímpar da Av. Frederico Ozanam acompanhado esta
lateral impar até o ponto seguinte, divisa da propriedade de
Virgínia Perlatti; daí deflete à direita,
acompanhando uma cêrca de arame existente, até o ponto
seguinte, numa extensão de 41,50 m. (quarenta e um e cinquenta
centímetros), confrontando com a propriedade de Virgínia Perla
daí deflete a direita, acompanhando outra cêrca de arame
existente, até o seguinte, intersecção desta
cêrca de arame com a margem lateral esquerda antigo leito da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, confrontando propriedade da
Caixa Estadual da Casas para o Povo; daí deflete à
acompanhando esta margem lateral até o ponto inicial.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
presente decreto declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15, do decreto federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução da
presente desapropriação ção correrão
a conta da verba 4.2.6.0 - Diversas Inverções Financeiras
- Obras e Construções, do orçamento vigente da
CECAP.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pública.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.