DECRETO N. 48.398, DE 23 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terra situada no Município e Comarca de Jahu

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do inciso XXIII do artigo 35, da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e 1.° e 5.° da lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de interêsse social, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, para a Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, uma área de terra situada no Município e Comarca de Jahu, nêste Estado, com cêrca de 4.357,50m² (quatro mil e trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros), necessária à edificação de casas populares, e que pertence a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, tendo a seguinte descrição perimétrica: começa no ponto de intersecção da margem lateral esquerda do antigo leito da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, na direção de Jahu a Itapuí, com o lado ímpar da Av. Frederico Ozanam acompanhado esta lateral impar até o ponto seguinte, divisa da propriedade de Virgínia Perlatti; daí deflete à direita, acompanhando uma cêrca de arame existente, até o ponto seguinte, numa extensão de 41,50 m. (quarenta e um e cinquenta centímetros), confrontando com a propriedade de Virgínia Perla daí deflete a direita, acompanhando outra cêrca de arame existente, até o seguinte, intersecção desta cêrca de arame com a margem lateral esquerda antigo leito da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, confrontando propriedade da Caixa Estadual da Casas para o Povo; daí deflete à acompanhando esta margem lateral até o ponto inicial.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o presente decreto declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do decreto federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução da presente desapropriação ção correrão a conta da verba 4.2.6.0 - Diversas Inverções Financeiras - Obras e Construções, do orçamento vigente da CECAP.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pública.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.