DECRETO N. 48.399, DE 23 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terra situada no Município e Comarca de Guarulhos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do inciso XXIII artigo 35,
da Constituição do Estado de São Paulo, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, e 1.º e 5. lei n.º 4.132, de
10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interêsse social, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, para a Caixa Estadual
de Casas para o povo - CECAP, uma área de terra situada em
Cumbica, no Municipio e Comarca de Guarulhos, nêste Estado, com cêrca
de 178 (cento e setenta e oito) hectares, necessária a
edificação duma vila para trabalhadores, e que pertence
Caixa Econômica do Estado de São Paulo tendo a seguinte
descrição periférica: principia na ponte da
Rodovia Presidente Dutra sôbre o rio Baquivu, subindo por êsse
rio, ao longo do qual existem várias estacas encimadas por
placas de concreto com os dizeres "Propriedade da Caixa Econômica
do estado de São Paulo", cruzando êsse rio sucessivamente
a estrada de Nazaré, antigo leito da estrada de ferro
Sorocabana, continuando até a última das-já
lencionadas placas de concreto existentes ao longo do mesmo; dai
deflete à esquerda, em linha reta e na direção de
uma placa de concreto idêntica as anteores situada no valo de
divisa; deflete à esquerda acompanhando o referido alo, em
poligonal, ao longo do qual existem várias das já
mencionadas placas até a ultima placa existente no valo colocada
junto a uma cêrca divisória dum prédio residencia]
da Vila Barros; deflete à esquerda, em linha reta, acompanhando
a marcação constituída de estacas de concreto
até encontrar uma placa e concreto idêntica ds anteriores,
deflete aí. para direita, em linha reta, até encontrar
outra placa de concreto idêntica as anteriores; deflete à
esquerda, em linha reta até encontrar outra placa de concreto
idêntica às anteriores, existente a margem anterior da
estrada de Campo Comprido; deflete daí à esquerda, compa0hando a
referida estrada, ao longo da qual existem várias das já
mencionadas placas, até encontrar a última dessas situada
entre duas habitações modestas; deflete a esquerda
percorrendo uma cêrca de divisa, constituida também por estacas
de concreto até encontrar um novo valo de divisa; deflete
à esquerda. a seguir a direita, e adiante novamente à
direita, acompanhando o relerido Valo e contornando a propriedade da
ASEA, até encontrar nova placa de concreto idêntica as
anteriores, existente na confluência do valo com a estrada de
Nazaré; cruza a referida estrada até encontrar Outra
placa de concreto existente na margem posterior da mesma; deflete
à direita acompanhando referida estrada, ao longo da qual
existem várias das ja mencionadas placas, até aa
última destas, existente na confluência desta estrada com
um valo de divisa; deflete à esquerda, acompanhando o referido
valo, em linha reta, até encontrar o antigo leito da Estrada de
Ferro Sorocabana; cruza o referido leito continua em poligonal pelo
mesmo valo, ao longo do qual existem várias estacas de concreto,
até a intersecção do mesmo com o leito da Rodovia
Presidente Dutra, onde existe uma placa idêntica as anteriores;
deflete à esquerda, atravessando, em transversal obliqua a
estrada, até alcançar a margem oposta da mesma onde existe nova
placa idêntica ds anteriores, situada no inicio de um valo de
divisa; deflete à direita e segue por esse valo ao longo do qual
existem várias estacas de concreto até atingir uma
escavação alagada onde existe uma placa idêntica as
anteriores, existente no interior dessa escavação
alagada; deflete à esquerda e segue na direção duma cêrca
de divisa existente a partir da margem da referida lagôa, cêrca
constituida de estacas de concreto e de madeira unidas por fio de arame
farpado, até encontrar um valo de divisa; deflete direita,
seguindo em linha reta pelo valo, ao longo do qual existem
várias estacas de concreto, até atingir o rio
Baquirivú; deflete à esquerda e sobe êste rio, ao
longo do qual existem estacas de concreto até um ponto situado
no cruzamento da margem direita do rio com a reta normal ao eixo desse
mesmo já, referido rio, tragada desde a placa de concreto
idêntica as anteriores, existente an margem oposta do mesmo;
cruza o rio pela normal acima, atingindo a referida placa; deflete a
direita acompanhando a linha definida por estacas de concreto, na
direção do prolongamento da Av. Guinle, até
encontrar um nôvo valo de divisa, ponto onde existe uma placa de
concreto idêntica as anteriores; deflete à esquerda e
segue em linha reta pelo valo, ao longo do qual existem várias
estacas de concreto, até a margem esquerda da Rodovia Presidente
Dutra onde existe placa de concreto idêntica ds anteriores;
deflete à esquerda e segue pela mesma margem da Presidente
Dutra, até encontrar o rio Baquirivú; deflete à
direita e atravessa a Rodovia Presidente Dutra encontrando o ponto de
partida.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
presente decreto é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, derrogado pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da
presente desapropriação correrão a conta da verba
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras - 2901 Obras e
Construções, do orçamento vigente da CECAP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.399, DE 23 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terra situada no Município e Comarca de Guarulhos
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica declarada de interesse social
.......................... já mencionadas placas, até aa
ultima destas, ...............................................
existente an margem oposta do mesmo;
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica declarada de interesse
social............................ já mencionadas placas,
até a última destas,
............................................................ existente
na margem oposta do mesmo;