DECRETO N. 48.399, DE 23 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terra situada no Município e Comarca de Guarulhos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do inciso XXIII artigo 35, da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e 1.º e 5. lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interêsse social, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, para a Caixa Estadual de Casas para o povo - CECAP, uma área de terra situada em Cumbica, no Municipio e Comarca de Guarulhos, nêste Estado, com cêrca de 178 (cento e setenta e oito) hectares, necessária a edificação duma vila para trabalhadores, e que pertence Caixa Econômica do Estado de São Paulo tendo a seguinte descrição periférica: principia na ponte da Rodovia Presidente Dutra sôbre o rio Baquivu, subindo por êsse rio, ao longo do qual existem várias estacas encimadas por placas de concreto com os dizeres "Propriedade da Caixa Econômica do estado de São Paulo", cruzando êsse rio sucessivamente a estrada de Nazaré, antigo leito da estrada de ferro Sorocabana, continuando até a última das-já lencionadas placas de concreto existentes ao longo do mesmo; dai deflete à esquerda, em linha reta e na direção de uma placa de concreto idêntica as anteores situada no valo de divisa; deflete à esquerda acompanhando o referido alo, em poligonal, ao longo do qual existem várias das já mencionadas placas até a ultima placa existente no valo colocada junto a uma cêrca divisória dum prédio residencia] da Vila Barros; deflete à esquerda, em linha reta, acompanhando a marcação constituída de estacas de concreto até encontrar uma placa e concreto idêntica ds anteriores, deflete aí. para direita, em linha reta, até encontrar outra placa de concreto idêntica as anteriores; deflete à esquerda, em linha reta até encontrar outra placa de concreto idêntica às anteriores, existente a margem anterior da estrada de Campo Comprido; deflete daí à esquerda, compa0hando a referida estrada, ao longo da qual existem várias das já mencionadas placas, até encontrar a última dessas situada entre duas habitações modestas; deflete a esquerda percorrendo uma cêrca de divisa, constituida também por estacas de concreto até encontrar um novo valo de divisa; deflete à esquerda. a seguir a direita, e adiante novamente à direita, acompanhando o relerido Valo e contornando a propriedade da ASEA, até encontrar nova placa de concreto idêntica as anteriores, existente na confluência do valo com a estrada de Nazaré; cruza a referida estrada até encontrar Outra placa de concreto existente na margem posterior da mesma; deflete à direita acompanhando referida estrada, ao longo da qual existem várias das ja mencionadas placas, até aa última destas, existente na confluência desta estrada com um valo de divisa; deflete à esquerda, acompanhando o referido valo, em linha reta, até encontrar o antigo leito da Estrada de Ferro Sorocabana; cruza o referido leito continua em poligonal pelo mesmo valo, ao longo do qual existem várias estacas de concreto, até a intersecção do mesmo com o leito da Rodovia Presidente Dutra, onde existe uma placa idêntica as anteriores; deflete à esquerda, atravessando, em transversal obliqua a estrada, até alcançar a margem oposta da mesma onde existe nova placa idêntica ds anteriores, situada no inicio de um valo de divisa; deflete à direita e segue por esse valo ao longo do qual existem várias estacas de concreto até atingir uma escavação alagada onde existe uma placa idêntica as anteriores, existente no interior dessa escavação alagada; deflete à esquerda e segue na direção duma cêrca de divisa existente a partir da margem da referida lagôa, cêrca constituida de estacas de concreto e de madeira unidas por fio de arame farpado, até encontrar um valo de divisa; deflete direita, seguindo em linha reta pelo valo, ao longo do qual existem várias estacas de concreto, até atingir o rio Baquirivú; deflete à esquerda e sobe êste rio, ao longo do qual existem estacas de concreto até um ponto situado no cruzamento da margem direita do rio com a reta normal ao eixo desse mesmo já, referido rio, tragada desde a placa de concreto idêntica as anteriores, existente an margem oposta do mesmo; cruza o rio pela normal acima, atingindo a referida placa; deflete a direita acompanhando a linha definida por estacas de concreto, na direção do prolongamento da Av. Guinle, até encontrar um nôvo valo de divisa, ponto onde existe uma placa de concreto idêntica as anteriores; deflete à esquerda e segue em linha reta pelo valo, ao longo do qual existem várias estacas de concreto, até a margem esquerda da Rodovia Presidente Dutra onde existe placa de concreto idêntica ds anteriores; deflete à esquerda e segue pela mesma margem da Presidente Dutra, até encontrar o rio Baquirivú; deflete à direita e atravessa a Rodovia Presidente Dutra encontrando o ponto de partida.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o presente decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente desapropriação correrão a conta da verba 4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras - 2901 Obras e Construções, do orçamento vigente da CECAP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 48.399, DE 23 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terra situada no Município e Comarca de Guarulhos

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica declarada de interesse social .......................... já mencionadas placas, até aa ultima destas, ............................................... existente an margem oposta do mesmo;
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica declarada de interesse social............................ já mencionadas placas, até a última destas, ............................................................ existente na margem oposta do mesmo;