DECRETO N. 48.402, DE 24 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mococa, necessário à instalação da Escola Eletrotécnica local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desa propriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de ter reno de forma irregular, com 37.587,50 m2. (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete metros e cincoenta decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Mocóca, necessária à instalação da Escola Eletrotécnica de Mocóca, que consta pertencer a Wilson de Figueiredo Souza e sua mulher, com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto 0, com um ângulo interno de 90.º03'06", segue na distância de 76,20 m., até atingir o ponto 1; daí, com um ângulo interno de 152.º53'06", segue na distãncia de 174,60 m., até atingir o ponto 2; daí, com um ângulo interno de 79.º11'00", segue na distância de 81,00 m., até atingir o ponto 3; daí, com um ãngulo interno de 186.º33'12", segue na distância de 71,40 m., até atingir o ponto 4; daí, com um ângulo in terno de 187.º18'06", segue na distância de 94,50 m., até atingir o ponto 5; daí, com um ângulo interno de 50.º03'00", segue na distância de 20,95 m., até atingir o ponto 6; daí com um ângulo interno de 180.º01'24", segue na distância de 63,90 m. até atingir o ponto 7; daí, com um ângulo interno de 181.º27'42", segue na distância de 91,00 m., até atingir o ponto 8; daí, com um ãngulo interno de 180.º00'54", segue na distância de 62,00 m., até atingir o ponto 9; daí, com um ângulo interno de 180.º06'36", segue na distância de 102,50 m., até atingir o ponto 10; daí com um ângulo interno de 62.º25'00", segue na distância de 48,60 m., até atingir o ponto 0, início desta descrição. Do ponto O ao ponto 1, con fronta com imóvel da Subestação da Cherp; do ponto 1 ao ponto 2, com a linha de transmissão da Cherp; do ponto 2 ao ponto 5, com uma estrada particular; do ponto 5 ao ponto 10, com a estrada municipal Mocóca-Casa Branca, do ponto 10 ao ponto 0, com a linha de transmissão da Cherp; medidas essas cons tantes da planta anexa ao processo n.º 28.750-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto cor rerão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto