DECRETO N. 48.403, DE 24 DE AGÔSTO DE 1967

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada, na quantia de NCr$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída ao Poder Judiciário:


Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 24 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto