DECRETO N. 48.408, DE 24 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 102,
da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto, na Secretaria
da Fazenda, à Secretaria da Segurança, um crédito
de NCr$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta cruzeiros novos),
suplementar à seguinte dotação do orçamento
vigente:
NCr$
36 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 09 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0015 - Tempo integral e regimes especiais de trabalho ... 4.350.00
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos piovementes de
redução, em quantia equivalente, na
codificação 36 3. 1.0 - 99 - 3.1.1.1 - item 0101 do
orçamento.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto