ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 24 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto