DECRETO N. 48.419, DE 24 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre extensão de gratificação outorgada a cargos autárquicos de igual natureza e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 35, item XVI, da Constituição Estadual e 14, da Lei n. 9.296, de 14 de abril de 1966, e tendo em vista o resolvido no processo n. 4677/66-DOP,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplica-se a gratificação prevista na primeira parte do artigo 17 da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964, ao cargo de "Assistente do Diretor Administrativo", referência "62", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Departamento de Obras Públicas.
Parágrafo único - O título do títular do cargo referido nêste artigo será apostilado pelo Diretor Técnico do Departamento de Obras Públicas e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Obras Públicas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto