DECRETO N. 48.420, DE 24 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre
abertura de um crédito suplementar na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de
São Paulo, um crédito de NCr$ 507.990,00 (quinhentos e
sete mil, novecentos e noventa cruzeiros novos), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos seguintes:
a) NCr$ 105.424,00 (cento e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro
cruzeiros novos), provenientes da suplementação feita ao
Orçamento do Estado, Código Local 185 - 3.2.4.0 - 82 -
item 1300 - 2, pelo Decreto n. 47.743, de 9 de fevereiro de 1967,
autorizado pela Lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967;
b) NCr$ 402.566,00 (quatrocentos e dois mil, quinhentos e sessenta e
seis cruzeiros novos), provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício, no
orçamento da mesma Caixa.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto