DECRETO N. 48.423, DE 25 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função que específica e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 86/67, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477/57, passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", exercida junto à Secção de Fitopatologia, do Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura, pelo senhor Ivan José Antunes Ribeiro.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao "R.T.I.", a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto