DECRETO N. 48.424, DE 25 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à
função que especifica e dá outras
providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o
parecer favorável n. 95/67, da "C.P.R.T.",
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere
a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se à
função de Engenheiro-Agrônomo, referência
"53", exercida junto à Secção de Fitopatologia, do
Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura, pelo senhor
Osvaldo Paradela Filho.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito
ao "R.T.I", a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 25 de agôsto de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto