DECRETO N. 48.424-A, DE 28 DE AGÔSTO DE 1967
Aprova novas Taxas de Entrega de Volumes a Domicílio, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, conforme Quadro Demonstrativo
anexo, rubricado pelo Secretário de Estado dos Negócios
dos Transportes, novas Taxas de Entrega de Volumes a Domicílio,
em substituição ds vigentes
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agdsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
Encomendas não volumosas: NCr$ 0,01 por quilo.
Minimo de NCr$ 1,00 por despacho.
Encomendas volumosas tais como:
Motocicletas, bicicletas, máquinas de costura quando engradadas,
brinquedos, rádios, televisores, geladeiras, varas de pescar,
bambus inteiriços, instrumentos de música e louça
sanitária, somente em andar térreo, NCr$ 0,015 p| quilo.
Minimo de NCr$ 1,50 por despacho.
A entrega será feita apenas dentro dos limites das cidades que executam o serviço de entregas a domicílio.
Entende-se por limites das cidades, o perímetro urbano vigente e estipulado pelas Prefeituras
(Peso máximo - 200 ks. por volume)