DECRETO N. 48.426, DE 30 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Simão, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do De creto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desa propriado pela Fazenda, do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado à Rua Deodoro da Fonseca, n. 580, distrito,
município e comarca de São Simão, com a
área de 415,50 m2, (quatrocentos e quinze metros e cincoenta
decímetros quadrados), que consta pertencer a Hernane Borelli e
sua mulher, necessário à instalação da
Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa
ao processo E-127|65 (Ref. Pr. PGE. n. 28.506|66).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 193 - Item 2500, do
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.