DECRETO N. 48.428, DE 30 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, Decreta:
Artigo 1.° - É cancelada a lotação de um cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - referência "53", destinados às disciplinas e estabelecimentos adiante mencionados, lotados pelo Decreto n. 48.145, de 27, publicado a 28-6-67:
Português - Ginásio Estadual "Ruy Barbosa", da Capital; 
Geografia Geral e do Brasil - do Colégio Estadual de São João Clímaco da Capital; 
Ciências Fisicas e Biológicas - Ginásio Estadual do Bairro do Paraíso em Araçatuba;
Português - do Colégio Estadual -'Prof. Gabriel Ortiz", da Capital.
Artigo 2.° - É cancelada a lotação de um cargo de Professor Secundário (inglês) - QE-PP-II - referência "53", do Colégio Estadual "Lauro Gomes de Almeida", de São Bernardo do Campo, lotado pelo Decreto 43.388, de 16, publicado a 20-12-66.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto