DECRETO N. 48.428, DE 30 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, Decreta:
Artigo 1.° - É cancelada a lotação de
um cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - referência
"53", destinados às disciplinas e estabelecimentos adiante
mencionados, lotados pelo Decreto n. 48.145, de 27, publicado a
28-6-67:
Português - Ginásio Estadual "Ruy Barbosa", da Capital;
Geografia Geral e do Brasil - do Colégio Estadual de São João Clímaco da Capital;
Ciências Fisicas e Biológicas - Ginásio Estadual do Bairro do Paraíso em Araçatuba;
Português - do Colégio Estadual -'Prof. Gabriel Ortiz", da Capital.
Artigo 2.° - É cancelada a lotação de
um cargo de Professor Secundário (inglês) - QE-PP-II -
referência "53", do Colégio Estadual "Lauro Gomes de
Almeida", de São Bernardo do Campo, lotado pelo Decreto 43.388,
de 16, publicado a 20-12-66.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto