DECRETO N. 48.430, DE 31 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessário à instalação do Grupo Escolar do Jardim Planalto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.° e 6.° do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.000,00m2.
(quatro mil metros quadrados), constituída dos lotes ns. 1 a 8 e
15 a 22 da Quadra n. 2, do Jardim Planalto, situada no distrito,
município e comarca de Presidente Prudente, necessária
à instalação do Grupo Escolar do Jardim Planalto,
que consta pertencer d ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
DE PRESIDENTE PRUDENTE, medindo 50,00m. de frente para a Rua 15,
confrontando, por um dos lados, onde mede 80,23m., com a Rua 1, pelo
outro, onde mede 79,54m. com a Rua 2 e, pelos fundos, onde mede 50,00m
, com imóvel de propriedade de Manoel Pereira, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 28.296-66 da Procuradoria
Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.