DECRETO N. 48.431, DE 31 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Guararapes, necessário à
instalação do 3.° Grupo Escolar local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3 365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado. por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 4 000,00 m2. (quatro mil metros quadrados), constituida
dos lotes A - B - C - D - E - F - T, da Quadra n. 28, situada no
distrito, município e comarca de Guararapes, necessária a
instalação do 3.° Grupo Escolar, que consta pertencer
a Hilário Millan e sua mulher, medindo 100,00 m. de frente para
a Avenida Rui Barbosa, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando,
por um dos lados com a Rua Pinheiro, pelo outro com a Rua Joaquim
Nabuco e, pelos fundos com imóvel de propriedade de quem de
direito, medidas essas constantes do Guichê n. 6.721-66 - Ref.
processo n. 20.469-60, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhoa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto