DECRETO N. 48.431, DE 31 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guararapes, necessário à instalação do 3.° Grupo Escolar local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado. por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4 000,00 m2. (quatro mil metros quadrados), constituida dos lotes A - B - C - D - E - F - T, da Quadra n. 28, situada no distrito, município e comarca de Guararapes, necessária a instalação do 3.° Grupo Escolar, que consta pertencer a Hilário Millan e sua mulher, medindo 100,00 m. de frente para a Avenida Rui Barbosa, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Pinheiro, pelo outro com a Rua Joaquim Nabuco e, pelos fundos com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes do Guichê n. 6.721-66 - Ref. processo n. 20.469-60, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhoa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto