DECRETO N. 48.432, DE 31 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 1.° da Lei n. 9.827, de 26 de junho de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.°
- De conformidade com o disposto no artigo 1.°, da Lei n. 9.827, de 26 de junho de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), um crédito especial de NCr$ 245.800,98 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos cruzeiros novos e noventa e oito centavos), destinado ao pagamento de pensões devidas, por decisão judicial, nos têrmos da Lei n. 7.111, de 15 de outubro de 1962 no periodo de setembro de 1964 a fevereiro de 1967. 

Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de reduções, em igual quantia, nas seguintes dotaçõies do orçamento vigente: 


Artigo 2.° - A despesa referente ao crédito ora aberto, obedecerá a seguinte classificação econômica:


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 48.308, de 27 de julho de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto