DECRETO N. 48.434, DE 31 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n.9.717, de 30 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 102 da
Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, um crédito de NCr$ 156.312,00 (cento e cinquenta e seis
mil, trezentos e doze cruzeiros novos), suplementar às
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
redução em igual quantia (NCr$ 156.312,00), no
código local 22 - Departamento dos Institutos Penais do Estado -
condificação 3.1.1.0 05 3.1.1 1 - Pessoal Fixo - item
0011, do orçamento.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.434, DE 31 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967
Retificações
No Parágrafo único do Artigo. 1.º
Onde se lê:
... no código local 22 - Departamento dos Institutos Penais do
Estado - codificação 3.1.1.0 - 05 - 3.1.1.1 - Pessoal
Fixo - item 0011, do orçamento.
Leia-se:
... no código local - 36 - codificação 3.1.1.0 -
09 - 3.1.1.1 Pessoal Variável - item 0101, do orçamento.