DECRETO N. 48.446, DE 31 DE AGÔSTO DE 1967
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$
400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos), a dotação
do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída ao
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento,
a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.