DECRETO N. 48.448, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Serra Negra, necessário à
instalação do Instituto de Educação local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,.
alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 10.000,00 m2. (dez mil metros quadrados), situada no
distrito município e comarca de Serra Negra, necessária
à instalação do Instituto de
Educação, que consta pertencer a Armando Padula e sua
mulher, com as seguintes medidas e confrontações:
"começa no ponto A, situado à Avenida Cel. Estevão
Franco de Godoy; daí, segue com azimute de 272° 30 na
extensão de 125,00 m., até o ponto B, confrontando com
imóveis de propriedade de Carolina Marques da Fonseca ou
sucessores e com quem de direito; daí, segue com azimute de
179.° 30', na extensão de 101,25 m.. até o ponto C,
confrontando com imóveis de propriedade de Carolina Marques da
Conseca ou sucessores e com quem de direito; daí, segue pela Rua
dos Estudantes, antiga estrada do Bairro das Palmeiras com azimute
variável, na extensão de 186,25 m. até encontrar o
ponto A, onde teve inicio a presente descrição, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 22.574-62, da
procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3 ° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de Setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.° de setembro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto