DECRETO N. 48.448, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Serra Negra, necessário à instalação do Instituto de Educação local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,. alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 10.000,00 m2. (dez mil metros quadrados), situada no distrito município e comarca de Serra Negra, necessária à instalação do Instituto de Educação, que consta pertencer a Armando Padula e sua mulher, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto A, situado à Avenida Cel. Estevão Franco de Godoy; daí, segue com azimute de 272° 30 na extensão de 125,00 m., até o ponto B, confrontando com imóveis de propriedade de Carolina Marques da Fonseca ou sucessores e com quem de direito; daí, segue com azimute de 179.° 30', na extensão de 101,25 m.. até o ponto C, confrontando com imóveis de propriedade de Carolina Marques da Conseca ou sucessores e com quem de direito; daí, segue pela Rua dos Estudantes, antiga estrada do Bairro das Palmeiras com azimute variável, na extensão de 186,25 m. até encontrar o ponto A, onde teve inicio a presente descrição, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22.574-62, da procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3 ° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de Setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.° de setembro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto