DECRETO N. 48.449, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Paulínia, comarca de Campinas, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Paulínia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado. combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 6.136,50 m2. (seis mil, cento e trinta e seis metros e
cincoenta decímetros quadrados), situada no distrito e
município de Paulínia, comarca de Campinas,
necessária a instalação do Ginásio Estadual
de Paulínia, que consta pertencer a Elza Perches, medindo 71,50
m. de frente para a Avenida Campinas antiga Rua do Comércio.
confrontando, por um dos lados, onde mede 132,00 m. com imóveis
de propriedade de Jurandir Muller e Hélio José Malavazi,
pelo outro, onde mede 109,80 m., com a Estrada Paulínia-Rhodia,
e pelos fundos, onde mede 35.50 m., com imóvel de propriedade
municipal, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
28.141-66, da procuradora Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Antonio Barroos de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.° de setembro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto