DECRETO N. 48.449, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Paulínia, comarca de Campinas, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Paulínia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 6.136,50 m2. (seis mil, cento e trinta e seis metros e cincoenta decímetros quadrados), situada no distrito e município de Paulínia, comarca de Campinas, necessária a instalação do Ginásio Estadual de Paulínia, que consta pertencer a Elza Perches, medindo 71,50 m. de frente para a Avenida Campinas antiga Rua do Comércio. confrontando, por um dos lados, onde mede 132,00 m. com imóveis de propriedade de Jurandir Muller e Hélio José Malavazi, pelo outro, onde mede 109,80 m., com a Estrada Paulínia-Rhodia, e pelos fundos, onde mede 35.50 m., com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.141-66, da procuradora Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Antonio Barroos de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.° de setembro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto