DECRETO N. 48.450, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Ibirarema, comarca de Palmital, necessário
à instalação da Escola Mista Rural da Fazenda
Paraíso
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.305, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública. a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados) situada no
Bairro "Água da Divisa", distrito e município de
Ibirarema, comarca de Palmital, necessária à
instalação da Escola Mista Rural da Fazenda
Paraíso que consta pertencer a Plinio Ferraz Pinto e outros
medindo 40,00 m de frente para a estrada que liga Ibirarema ao Bairro
"Água da Divisa" por 50 00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos
lados e fundos, com imóvel de propriedade dos
expropriandos,medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
28.740-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.° de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto