DECRETO N. 48.451, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ibirarema, comarca de Palmital, necessário à instalação da Escola Mista Rural do Bairro "Água da Santa Rosa"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado. por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 2.000,00 m2. (dois mil metros quadrados), situada no
distrito e município de Ibirarema, comarca de Palmital,
necessária a instalação da Escola Mista Rural do
Bairro "Água da Santa Rosa", que consta pertencer a José
Luiz Pereira, medindo 40,00 m. de frente para a Estrada Municipal
Ibirarema-Campos Novos, por 50,00 m. da frente aos fundos,
confrontando. pelos lados e fundos, com imóvel de propriedade do
expropriando, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
28.741-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto