DECRETO N. 48.452, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ibirarema, comarca de Palmital, necessário à instalação da Escola Mista Rural do Bairro " Água do Formoso".

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m2. (dois mil metros quadrados), situada no distrito e município de Ibirarema, comarca de Palmital, necessária à instalação da Escola Mista Rural do Bairro " Água do Formoso" , que consta pertencer a Albertino de Oliveira Lima e sua mulher, medindo 40,00 m. de frente para a Estrada que liga Ibirarema ao Bairro "Água do Formoso", por 50,00 m da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos, com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.° 28.742/67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as diposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1 ° de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto