DECRETO N. 48.453, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Piquerobi, comarca de Santo Anastácio, necessário à instalação da Escola Primária Rural da Fazenda Ribeirão Claro.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3365 de 21 de junho de 1841,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m2. (dois mil metros quadrados), situada no distrito e município de Piquerobi, comarca de Santo Anastácio, necessária à instalaçãio da Escola Primária Rural da Fazenda Ribeirão Claro, que consta pertencer a Joaquim Palmeira e sua mulher, medindo 40,00 m. de frente para a Estrada Municipal Piquerobi-Rio do Peixe por 50,00 m da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de Miguel Ortega e, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade de Manoel Cosmos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.º 28.284/66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as diposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhda Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.º de setembro de 1967
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 48.453, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Piquerobi, comarca de Santo Anastácio, necessário à instalação da Escola Primária Rural da Fazenda de Rio Claro

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública ..... planta anexa ao processo n. 28.284-66, da Procuradoria Geral do Estado.
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública .... planta anexa ao processo n. 28.204-66, da Procuradoria Geral do Estado.