DECRETO N. 48.454, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Urânia, comarca de Jales, necessário à instalação da Casa da Lavoura de Urânia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado combinado com os artigos
2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área do terreno de forma retangular, com 1.152,00
m2. (hum mil, cento e cincoenta e dois metros quadrados), constituida
dos lotes ns. 12 e 13 da Quadra n. 62 "situada no distrito e município
de Urânia, comarca de Jales, necessária a
instalação da Casa da Lavoura de Urânia, que consta
pertencer a Sergio Manoel Zanin, medindo 24,00 m. de frente para a Rua
Catanduva, por 48,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos
lados com os lotes ns. 14, 15, 18 e 17, pelo outro com o lote n. 11 e.
pelos fundos, com os lotes ns. 2 e 18. medidas essas constantes da
planta A-33.303, anexa ao processo n. 28.23866, da Procuradoria Geral
do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.° de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto