DECRETO N. 48.455, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Urânia, comarca de Jales, necessário
à instalação da Unidade Sanitária de
Urânia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições Iegais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 1.104,00 m2. (hum mil, cento e quatro mêtros
quadrados), constituída dos lotes ns. 9 e 10 da Quadra n. 61,
situada no distrito e município de Urânia, comarca de
Jales, necessária a instalação da Unidade
Sanitária de Urânia, que consta pertencer s Sérgio
Manoel Zanim, medindo 24,00 m. de frente para a Rua Catanduva, por
46,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com os
lotes ns. 23, 24, 25 e 26, pelo outro com o lote n. 8 e, pelos fundos,
com os lotes ns. 6 e 22, medidas essas constantes da planta A-33.303,
anexa ao processo n. 28.239|66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3 ° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.° de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto