DECRETO N. 48.456, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Balbinos, comarca de Pirajuí, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Balbinos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,e nos têrmos do artigo alínea "a'', da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica deciarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Balbinos, comarca de Pirajui, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Balbinos, que consta pertencer a Marino Segato e sua mulher, medindo 20,00 m. de frente para a Rua 15 de Novembro, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de Segismundo Amaro de Conti, pelo outro com a Rua 13 de Maio e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de Francisco Sanches Banhos, medidas essas constantes da planta B - 33.405, anexa ao processo n. 28.518-66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.° de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto