DECRETO N. 48.456, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Balbinos, comarca de Pirajuí, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Balbinos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,e nos têrmos do artigo
alínea "a'', da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica deciarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), situada no
distrito e município de Balbinos, comarca de Pirajui,
necessária à instalação da Cadeia e
Delegacia de Polícia de Balbinos, que consta pertencer a Marino
Segato e sua mulher, medindo 20,00 m. de frente para a Rua 15 de
Novembro, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos
lados com imóvel de propriedade de Segismundo Amaro de Conti,
pelo outro com a Rua 13 de Maio e, pelos fundos, com imóvel de
propriedade de Francisco Sanches Banhos, medidas essas constantes da
planta B - 33.405, anexa ao processo n. 28.518-66, da Procuradoria
Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.° de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto