DECRETO N. 48.457, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Boracéia, comarca de Jaú, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Boracéia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 624,00 m2. (seiscentos e vinte e quatro metros quadrados) situada no distrito e município de Boracéia, comarca de Jaú, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Boracéia, que consta pertencer a Cesar Augusto Sgavioli e sua mulher, medindo 24,00 m. de frente para a Rua Terciliano Sgavioli, por 26,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 2 de Novembro, pelo outro com imóvel de propriedade dos expropriandos e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de José Lázaro do Amaral, medidas essas constantes da planta E-33.461, anexa ao processo n.º 28.546-66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.° de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto