DECRETO N. 48.461, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função que específica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto.
Instrutor junto à Cadeira de Biologia, exercida pelo Professor Ronaldo Zucchi (Parecer CPRTI. n. 148-66).
Artigo 2.° - O docente mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 1.° de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto