DECRETO N. 48.462, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R D I.D.P à função que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral
à Docência e a Peasquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a
Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à
seguinte função docente da Faculdade de Ciências
Medicas e Biológicas de Botucatu:
Instrutor junto à Cadeira de Parasitologia exercida pela
Professora Maria Inês Terra Leme (Parecer CES. n. 497-67 e CPRTI.
n. 139-67).
Artigo 2.° - O docente mencionado no artigo anterior
ingressa no R D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto